Cómo declarar criptomonedas en Reino Unido
No Reino Unido, as criptomoedas são tributadas por Capital Gains Tax quando vendidas, trocadas ou gastas, com uma isenção anual de 3.000 £ e regras específicas de agrupamento de custos (pooling).

Resumo fiscal rápido
- Tipo de imposto
- Capital Gains Tax
- Tipo aplicable
- 18% ou 24% consoante o escalão de rendimento
- Mínimo isento
- Annual Exempt Amount de 3.000 £
- Cripto por cripto
- Sim, cada troca é uma alienação
- Staking y recompensas
- Income Tax no momento da receção
- Prejuízos
- Compensáveis e indefinidamente transferíveis se declarados
- Prazo de entrega
- 31 de janeiro do ano seguinte ao fecho do ano fiscal (5 de abril)
- Formularios
- Self Assessment SA100 e anexo SA108
- Sanciones
- 100 £ por atraso na entrega e até 100% do imposto em casos graves
- Autoridad fiscal
- HM Revenue & Customs (HMRC)
As regras de pooling da HMRC
A HMRC exige que todas as unidades de um mesmo criptoativo sejam agrupadas num «section 104 pool» com um custo médio. Além disso, existem duas regras especiais: a same-day rule e a bed-and-breakfasting rule de 30 dias, que evitam vendas e recompras artificiais.
O resultado é que não pode escolher quais unidades vende: o cálculo segue a ordem estabelecida pela norma, começando pelas compras do mesmo dia.
Staking, airdrops e mineração
As recompensas de staking, os airdrops recebidos em troca de uma ação e os rendimentos de mineração são tributados como rendimento no momento da receção, de acordo com as taxas do Income Tax.
Quando vende essas moedas posteriormente, a diferença em relação ao valor declarado como rendimento gera um ganho ou perda sujeito a CGT.
Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado
O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.
Ver exchanges com licença MiCAPerguntas frequentes
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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.
