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    Cómo declarar criptomonedas en Irlanda

    A Irlanda tributa os ganhos cripto com um Capital Gains Tax de 33%, uma das taxas mais altas da Europa, com uma isenção anual muito reduzida de 1.270 € e prazos de pagamento pouco habituais.

    Information reviewed by Mikael O.
    Ilustração isométrica sobre impostos de criptomoedas em Irlanda

    Resumo fiscal rápido

    Tipo de imposto
    Capital Gains Tax
    Tipo aplicable
    33% sobre o ganho
    Mínimo isento
    1.270 € de ganho anual isento
    Cripto por cripto
    Sim
    Staking y recompensas
    Income Tax no momento da receção
    Prejuízos
    Compensáveis e ilimitadamente transferíveis
    Prazo de entrega
    15 de dezembro e 31 de janeiro, dependendo do período da venda
    Formularios
    Form 11 ou Form CG1
    Sanciones
    Juros diários e sanções até 100% do imposto
    Autoridad fiscal
    Revenue Commissioners

    Os dois prazos de pagamento

    Os ganhos realizados entre 1 de janeiro e 30 de novembro são pagos até 15 de dezembro do mesmo ano. Os realizados em dezembro são pagos até 31 de janeiro seguinte.

    A declaração formal é apresentada posteriormente, no Form 11 ou CG1 correspondente ao exercício, mas o pagamento tem as suas próprias datas e os juros contam a partir daí.

    Regras de custo e perdas

    A Irlanda aplica FIFO juntamente com uma regra de quatro semanas para as recompras que evita gerar perdas artificiais vendendo e recomprando de imediato.

    As perdas são compensadas com outros ganhos do mesmo ano e o saldo restante é transferido indefinidamente para exercícios futuros, desde que sejam declaradas atempadamente.

    Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado

    O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.

    Ver exchanges com licença MiCA

    Perguntas frequentes

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    Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.