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    Cómo declarar criptomonedas en San Marino

    Desde 2024, São Marino tributa as mais-valias das pessoas singulares, incluindo as de criptomoedas, com um imposto substitutivo de 8%, e isenta os primeiros 2.000 € de ganhos em criptoativos por ano.

    Information reviewed by Mikael O.
    Ilustração isométrica sobre impostos de criptomoedas em São Marino

    Resumo fiscal rápido

    Tipo de imposto
    Imposto substitutivo sobre mais-valias, incluindo criptomoedas
    Tipo aplicable
    8% fixo
    Mínimo isento
    Mais-valias de criptoativos isentas até 2.000 € por ano
    Cripto por cripto
    Consulte o critério do Ufficio Tributario
    Staking y recompensas
    Pode ser tributado como rendimento
    Prejuízos
    De acordo com as regras de mais-valias do IGR
    Prazo de entrega
    31 de julho do ano seguinte
    Formularios
    Declaração de rendimentos IGR (modelo IGR P)
    Sanciones
    Acréscimos e juros
    Autoridad fiscal
    Ufficio Tributario

    A taxa de 8% e a isenção de 2.000 €

    O Decreto Delegado n.º 138 de 2024 introduziu uma taxa substitutiva de 8% sobre as mais-valias realizadas, também as de criptoativos. Abaixo de 2.000 € de ganho anual em criptomoedas não se paga imposto.

    Os ganhos são declarados na declaração anual do imposto geral sobre o rendimento (IGR), cujo prazo de apresentação e pagamento termina normalmente a 31 de julho.

    Informação internacional

    Este país não faz parte da União Europeia, pelo que a diretiva DAC8 nem o regulamento MiCA não se aplicam diretamente. Mesmo assim, o intercâmbio internacional de informações fiscais (incluindo o futuro quadro CARF da OCDE) aumenta a rastreabilidade das plataformas.

    Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado

    O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.

    Ver exchanges com licença MiCA

    Perguntas frequentes

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    Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.