Cómo declarar criptomonedas en Montenegro
A lei fiscal do Montenegro não menciona as criptomoedas. As criptomoedas não constam da lista legal de ganhos de capital, pelo que, na prática, se aplica a taxa geral de 15% do imposto sobre o rendimento, mais uma taxa municipal de até 13% do imposto (15% em Podgorica e Cetinje).

Resumo fiscal rápido
- Tipo de imposto
- Sem norma fiscal específica; aplicam-se as regras gerais do imposto sobre o rendimento
- Tipo aplicable
- Geralmente 15% mais a taxa municipal
- Mínimo isento
- Sem mínimo isento específico
- Cripto por cripto
- Não regulamentado expressamente
- Staking y recompensas
- Pode ser tributado como rendimento
- Prejuízos
- Não regulamentado expressamente para criptomoedas
- Prazo de entrega
- Finais de abril do ano seguinte
- Formularios
- Declaração anual de rendimentos
- Sanciones
- Multas e juros
- Autoridad fiscal
- Poreska uprava Crne Gore
Uma lacuna legal
A partir de 2025, os fornecedores de serviços cripto devem registar-se junto da Comissão do Mercado de Capitais, de acordo com a lei contra o branqueamento de capitais, mas não existe uma lei fiscal específica. O valor de 15% provém da lei geral do imposto sobre o rendimento.
Como o tratamento não está previsto na lei, para operações importantes, é aconselhável solicitar uma consulta por escrito à administração fiscal.
Informação internacional
Este país não faz parte da União Europeia, pelo que a diretiva DAC8 nem o regulamento MiCA não se aplicam diretamente. Mesmo assim, o intercâmbio internacional de informações fiscais (incluindo o futuro quadro CARF da OCDE) aumenta a rastreabilidade das plataformas.
Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado
O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.
Ver exchanges com licença MiCAPerguntas frequentes
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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.
