Cómo declarar criptomonedas en Portugal
Portugal deixou de ser um paraíso cripto total em 2023, mas mantém um incentivo muito forte: se mantiver os seus criptoativos por mais de 365 dias, a mais-valia da sua venda está isenta de IRS.

Resumo fiscal rápido
- Tipo de imposto
- Mais-valias, categoria G
- Tipo aplicable
- 28% se o período de detenção for inferior a 365 dias; 0% se for superior
- Mínimo isento
- Isenção total após 365 dias de detenção
- Cripto por cripto
- A troca não é tributada se receber outro criptoativo
- Staking y recompensas
- Categoria E, retenção de 28%
- Prejuízos
- Compensáveis durante 5 anos
- Prazo de entrega
- Abril – junho do ano seguinte
- Formularios
- Modelo 3, anexo G e anexo J se houver rendimentos estrangeiros
- Sanciones
- Multas desde 150 € e até o dobro do imposto evadido
- Autoridad fiscal
- Autoridade Tributária e Aduaneira
O limite de 365 dias
As vendas de criptoativos mantidos por menos de um ano são tributadas a 28% na categoria G, com possibilidade de optar pelo englobamento nos tipos progressivos. A partir de 365 dias de detenção, a mais-valia fica isenta.
A isenção não se aplica a criptoativos considerados valores mobiliários nem a operações realizadas por residentes em jurisdições de tributação privilegiada.
Staking, mineração e atividade profissional
As remunerações passivas como o staking são tributadas na categoria E a 28%. A mineração e o trading realizado de forma habitual e profissional passam para a categoria B, com regras de atividade empresarial e coeficientes específicos.
Se operar com muita frequência, a Autoridade Tributária pode requalificar os seus ganhos como atividade profissional, o que muda completamente a tributação.
Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado
O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.
Ver exchanges com licença MiCAPerguntas frequentes
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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.
