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    Cómo declarar criptomonedas en Japón

    O Japão taxa os ganhos com criptomoedas como outros rendimentos, somados aos restantes rendimentos com taxas de até 55%. O governo propôs passar para uma taxa separada de 20%, como as ações, juntamente com a reclassificação da cripto como produto financeiro.

    Information reviewed by Sebastian O.
    Ilustração isométrica sobre impostos de criptomoedas em Japão

    Resumo fiscal rápido

    Tipo de imposto
    Outros rendimentos (zatsu shotoku)
    Tipo aplicable
    5% – 45% nacional + 10% de imposto local (até 55%)
    Mínimo isento
    Os assalariados não declaram se os seus outros rendimentos não superarem 200.000 ienes
    Cripto por cripto
    Sim, cada permuta é tributada
    Staking y recompensas
    Tributa como rendimento diverso
    Prejuízos
    Não podem ser compensados com outros rendimentos nem transitados
    Prazo de entrega
    15 de março do ano seguinte
    Formularios
    Kakutei shinkoku (declaração final)
    Sanciones
    Sobretaxas de 10% a 40% mais juros

    A reforma para 20%

    A Agência de Serviços Financeiros (FSA) propôs reclassificar os criptoativos sob a lei de instrumentos financeiros e aplicar 20% separado. Até que a reforma entre em vigor, continua a aplicar-se a tabela progressiva.

    Contexto regional

    A Ásia tem regimes muito distintos: desde países sem imposto sobre mais-valias (Singapura, Hong Kong) até taxas fixas de 30% (Índia). Vários países estão a reformar as suas regras, pelo que é aconselhável rever a legislação em vigor todos os anos.

    Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado

    O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.

    Ver exchanges com licença MiCA

    Perguntas frequentes

    Outros países da mesma região · Ásia

    Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.