Ver todos os países

    Cómo declarar criptomonedas en Nueva Zelanda

    A Nova Zelândia não tem um imposto geral sobre mais-valias, mas o Inland Revenue considera que a maioria das criptomoedas são compradas com a intenção de as vender. Por isso, os lucros são geralmente tributados como rendimento ordinário à sua taxa marginal.

    Information reviewed by Mikael O.
    Ilustração isométrica sobre impostos de criptomoedas em Nova Zelândia

    Resumo fiscal rápido

    Tipo de imposto
    Imposto sobre o rendimento (bens adquiridos para vender)
    Tipo aplicable
    10,5% – 39% de acordo com a tabela progressiva
    Mínimo isento
    Não há imposto geral sobre mais-valias, mas a maioria das cripto é considerada adquirida para venda
    Cripto por cripto
    Sim, está sujeito a impostos
    Staking y recompensas
    Tributado como rendimento ao ser recebido
    Prejuízos
    Deducíveis se os lucros forem tributáveis
    Prazo de entrega
    7 de julho (exercício abril-março)
    Formularios
    IR3 (declaração individual)
    Sanciones
    Multas e juros
    Autoridad fiscal
    Inland Revenue (IRD)

    A intenção de vender

    Como o principal uso da maioria das criptomoedas é revendê-las, o IRD assume que são tributáveis, salvo prova em contrário. A Nova Zelândia aplicará o enquadramento CARF da OCDE a partir de 2027.

    Contexto regional

    Austrália e Nova Zelândia tratam as criptomoedas como bens, não como dinheiro, e as suas autoridades fiscais recebem dados das bolsas locais. Ambos os países aplicarão o quadro CARF da OCDE para o intercâmbio internacional de informações.

    Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado

    O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.

    Ver exchanges com licença MiCA

    Perguntas frequentes

    Outros países da mesma região · Oceânia

    Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.