Ver todos os países

    Cómo declarar criptomonedas en Indonesia

    A Indonésia tributa as criptomoedas com um imposto final sobre o valor de cada venda. Desde agosto de 2025 (PMK 50/2025) a taxa é de 0,21% em plataformas locais registadas e de 1% em plataformas estrangeiras, e a compra ficou isenta de IVA.

    Information reviewed by Sebastian O.
    Ilustração isométrica sobre impostos de criptomoedas em Indonésia

    Resumo fiscal rápido

    Tipo de imposto
    Imposto final sobre cada venda (PPh 22)
    Tipo aplicable
    0,21% do valor vendido em exchanges locais; 1% em exchanges estrangeiras
    Mínimo isento
    Não aplicável (imposto sobre o valor da transação)
    Cripto por cripto
    Sim, aplica-se o imposto final
    Staking y recompensas
    Tributado no imposto sobre o rendimento
    Prejuízos
    Não aplicável (imposto final)
    Prazo de entrega
    31 de março do ano seguinte (declaração anual)
    Formularios
    SPT Tahunan (declaração anual)
    Sanciones
    Multas e juros

    Supervisão da OJK

    Desde janeiro de 2025, a autoridade financeira OJK supervisiona os criptoativos, que antes dependiam da Bappebti. O imposto é retido diretamente pela plataforma registada, por isso, na declaração anual, só tem de informar os ativos.

    Contexto regional

    A Ásia tem regimes muito distintos: desde países sem imposto sobre mais-valias (Singapura, Hong Kong) até taxas fixas de 30% (Índia). Vários países estão a reformar as suas regras, pelo que é aconselhável rever a legislação em vigor todos os anos.

    Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado

    O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.

    Ver exchanges com licença MiCA

    Perguntas frequentes

    Outros países da mesma região · Ásia

    Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.