Cómo declarar criptomonedas en Argentina
Na Argentina, as criptomoedas são tributadas tanto pelo ganho obtido na sua venda como pela sua posse a 31 de dezembro no Imposto sobre o Património Pessoal, num contexto normativo que muda frequentemente.

Resumo fiscal rápido
- Tipo de imposto
- Imposto sobre o Rendimento e sobre o Património Pessoal
- Tipo aplicable
- 5% – 15% sobre o ganho consoante a moeda da operação
- Mínimo isento
- Mínimo de isenção no Imposto sobre o Património Pessoal
- Cripto por cripto
- Sim
- Staking y recompensas
- Rendimento tributável
- Prejuízos
- Compensáveis com ganhos da mesma fonte durante 5 anos
- Prazo de entrega
- Junho do ano seguinte
- Formularios
- Declaração de Imposto sobre o Rendimento e Património Pessoal
- Sanciones
- Multas e juros de mora
- Autoridad fiscal
- ARCA (antiga AFIP)
Ganhos: 5% ou 15%
Os resultados de compra e venda de criptoativos são considerados rendimentos de segunda categoria. A taxa aplicável é de 5% quando a operação é realizada em pesos sem cláusula de ajuste e de 15% quando há ajuste ou a operação é em moeda estrangeira.
O cálculo é feito em pesos utilizando a cotação do dia de cada operação, o que em contextos de alta inflação exige um registo muito detalhado.
Imposto sobre o Património Pessoal e regimes de informação
O valor dos seus criptoativos a 31 de dezembro é incluído no Imposto sobre o Património Pessoal se ultrapassar o mínimo de isenção. As plataformas locais atuam como agentes de informação e, nalguns casos, de retenção.
Os exchanges registados na Argentina informam periodicamente os saldos e operações dos seus utilizadores, pelo que a rastreabilidade é alta para quem opera com plataformas locais.
Antes de declarar: tenha o seu histórico organizado
O primeiro passo para declarar corretamente é descarregar o histórico completo de operações de cada plataforma que utiliza. Os exchanges com licença MiCA oferecem relatórios anuais prontos a usar, o que poupa muito trabalho na declaração.
Ver exchanges com licença MiCAPerguntas frequentes
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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam com frequência: confirme sempre os dados com a autoridade tributária do seu país ou com um consultor.
